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Plano de Ordenamento do Território - Atualização (Estado: «Aprovação»)

Para se familiarizar com o tema, reserve primeiro algum tempo para consultar as«FAQ – Perguntas e respostas frequentes (PDF)» sobre o Plano de Ordenamento do Território (FNP).

Por favor, obtenha uma visão geral das principais etapas processuais previstas na lei e das«Etapas da atualização (PDF)».

Como posso participar?

Os períodos de participação já terminaram (ver«Etapas da atualização (PDF)»).

Estado atual do processo: PUA aprovado pela Câmara Municipal

Com base na decisão de ponderação 26/0862-BV, a Câmara Municipal de Jena aprovou o Plano de Ordenamento do Território 04/2026 através da decisão de aprovação 26/0863-BV. As decisões foram publicadas no Jornal Oficial n.º 27/26, de 09.07.2026.

A decisão de aprovação marca o encerramento formal do processo de planeamento municipal e cria as condições necessárias para que o Plano de Ordenamento do Território seja submetido à aprovação da autoridade administrativa superior. Ao contrário de um plano de ordenamento, o plano de ordenamento do território não é aprovado como regulamento, mas sim aprovado por decisão de homologação.

O plano de ordenamento do território aprovado é composto pelos seguintes elementos:

  • Plano de ordenamento do território
  • Exposição de motivos
  • Mapa anexo «Adaptação às alterações climáticas»
  • Relatório ambiental

Pode consultá-los na secção «Downloads ».

Na próxima etapa, o público, bem como as autoridades e outras entidades de interesse público que tenham apresentado observações, serão informados, nos termos do § 3.º, n.º 2, 4.ª frase, da BauGB, do resultado da ponderação confirmado pela Câmara Municipal. Além disso, a versão final do Plano Diretor Municipal (FNP) será submetida à autoridade administrativa superior para aprovação. O FNP atualizado entrará em vigor com a publicação da aprovação, nos termos do § 6, n.º 5, da Lei Geral de Construção (BauGB).

Obrigação de elaboração e atualização do Plano de Ordenamento do Território

A elaboração e atualização do Plano de Ordenamento do Território constituem, nos termos do artigo 5.º, em conjugação com o artigo 1.º, n.º 3, do Código da Construção (BauGB), tarefas obrigatórias do município. O Plano de Ordenamento do Território (FNP-2006), em vigor desde 2006, será atualizado, uma vez que as condições-quadro do desenvolvimento urbano e os objetivos de planeamento estão em constante evolução. O objetivo e a finalidade do planeamento consistem em garantir um desenvolvimento municipal sustentável e a longo prazo, tendo em conta as alterações demográficas, a oferta de habitação em Jena, a consolidação da cidade como polo económico e as consequências das alterações climáticas.

Alterações em relação à elaboração do FNP de 2006

Na altura da elaboração do FNP-2006, as previsões orçamentais e demográficas de 2003 apontavam ainda para uma tendência de declínio da população. Desde então, Jena tem-se desenvolvido. Tanto as previsões orçamentais e demográficas de 2014 como as previsões atuais de 2019 apontam para tendências de desenvolvimento positivas para Jena. Na atualização do Plano Diretor, será necessário ter em conta a designação de novas áreas de construção, devido ao desenvolvimento dinâmico do centro regional da cidade de Jena. Devido à oferta limitada de terrenos em Jena, é necessária uma gestão estrategicamente sensata dos mesmos. Neste contexto, devem ser estabelecidas prioridades para um desenvolvimento económico e social sustentável, tendo em conta os impactos ecológicos.

Integração dos planos de desenvolvimento setoriais

A base para a atualização do Plano Geral de Ordenamento do Território (FNP) são os diversos planos de desenvolvimento setoriais da cidade. Estes foram atualizados nos últimos anos com base nas previsões atuais relativas à população e ao orçamento e, na sua maioria, foram ratificados por deliberações da Câmara Municipal.

Além disso, com o «Conceito Integrado de Desenvolvimento Urbano Jena.2030+» (ISEK) — elaborado no âmbito de um amplo processo de concertação e aprovado pela Câmara Municipal —, dispõe-se de orientações interdepartamentais para o futuro desenvolvimento urbano. As recomendações correspondentes para a adaptação do plano de ordenamento do território foram compiladas no ISEK e servem de base para a sua atualização.

Pode encontrar aqui uma seleção de documentos de base importantes e planos setoriais:

Possibilidades de participação do público nos termos do Código de Construção (BauGB)

O público é envolvido no processo de atualização no âmbito das etapas processuais formais previstas no Código de Construção (BauGB). De acordo com o procedimento estabelecido a nível federal, o público e as autoridades envolvidas têm a possibilidade de se pronunciar, no âmbito do processo de elaboração, em (pelo menos) duas etapas processuais diferentes:

  • Fase 1: Participação precoce na fase de planeamento «anteprojeto» [§ 3, n.º 1, do BauGB] ou [§ 4, n.º 1, do BauGB]
  • Fase 2: Apresentação pública do «projeto» [§ 3, n.º 2, do BauGB] ou [§ 4, n.º 2, do BauGB]

Fase 1

Na participação precoce do público, os cidadãos são informados sobre as intenções de planeamento. O «anteprojeto» apresenta os objetivos e finalidades do planeamento no que diz respeito ao desenvolvimento territorial da cidade. Para o efeito, o anteprojeto é colocado à disposição do público. A forma como se realiza esta informação precoce é anunciada no Jornal Oficial. Estão também disponíveis mais informações na Internet. Os cidadãos têm a possibilidade, durante o período de exposição pública, de apresentar observações sobre o anteprojeto. É dada às autoridades envolvidas e aos organismos de interesse público a oportunidade de se pronunciarem.

Todas as observações recebidas são analisadas por especialistas para determinar de que forma ou em que medida podem ser integradas na elaboração posterior do plano. O resultado deste processo de análise é o «projeto» (fase 2). A lei não prevê a divulgação de informações sobre o resultado da análise nem sobre a forma como as observações serão tidas em conta no âmbito da participação pública precoce (fase 1). Recomendamos, por isso, que acompanhe o desenrolar do processo de planeamento*. Analise, em particular, o «projeto» do plano divulgado no âmbito da participação pública, nos termos do § 3, n.º 2, do BauGB (Fase 2). Terá assim, mais uma vez, a oportunidade de se pronunciar, caso seja necessário.

Fase 2

Na segunda fase da participação pública e das autoridades, o«projeto»do plano de ordenamento do território é colocado à disposição do público. O local e a duração desta exposição pública são anunciados, pelo menos uma semana antes, no jornal oficial, de acordo com as práticas locais. Estão também disponíveis mais informações na Internet. Durante o prazo de exposição pública, qualquer pessoa pode apresentar sugestões sobre o esboço. É dada às autoridades envolvidas e aos organismos de interesse público a oportunidade de se pronunciarem. Todas as observações relativas ao «projeto» (Fase 2) são, por sua vez, analisadas tecnicamente num processo abrangente e complexo, a fim de determinar de que forma ou em que medida podem ser integradas na elaboração posterior do plano.

O resultado da análise é submetido à Câmara Municipal para decisão; a Câmara Municipal pondera os interesses públicos e privados uns em relação aos outros e entre si, decidindo também sobre o tratamento a dar às observações por si apresentadas. Isto é feito através da decisão de ponderação*.

O resultado da ponderação é comunicado nos termos do § 3.º, n.º 2, 4.ª frase, da BauGB. Dependendo da extensão e da complexidade do processo de elaboração, este procedimento pode demorar algum tempo. Tendo em conta o resultado da ponderação, é elaborada a versão final do plano e apresentada à Câmara Municipal para aprovação.

* Notas:

Os dados relativos às consultas públicas são publicados no Jornal Oficial da cidade de Jena. Da mesma forma, as ordens de trabalhos da Câmara Municipal são publicadas regularmente no Jornal Oficial. O Jornal Oficial pode ser consultado no site da Câmara Municipal. O calendário de sessões da Câmara Municipal, incluindo todas as ordens de trabalhos, pode ser consultado aqui.

Pode consultar informações sobre o tratamento dos seus dados neste documento: Obrigação de informação nos termos do artigo 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) (PDF).

Fase 1: «Anteprojeto» do Plano de Ordenamento do Território (11/2022)

Após a atualização do Plano de Ordenamento do Território ter sido aprovada em 15 de novembro de 2017 com a decisão de início do processo pela Câmara Municipal (ver Jornal Oficial n.º 50/17 [PDF]), a fase de planeamento «anteprojeto» esteve disponível para consulta antecipada de 20 de fevereiro de 2023 até 31 de março de 2023, inclusive. O anúncio da consulta antecipada pode ser consultado no Jornal Oficial n.º 06/23 (PDF).

Durante este período, foi dada ao público a oportunidade de apresentar observações (fase de participação 1).

O período de participação relativo ao «anteprojeto» terminou. A plataforma de participação está encerrada, não sendo já possível participar no «anteprojeto ».

O tratamento das observações recebidas sobre o «anteprojeto» do Plano Diretor Municipal foi aprovado pela Câmara Municipal de Jena em 25 de junho de 2025 (ver Jornal Oficial n.º 27/25 [PDF]). A tabela correspondente está disponível como Anexo 1a da Deliberação 25/0366-BV «Deliberação de aprovação e exposição pública do anteprojeto do plano»,aqui no ponto Ö 22.

Fase 2:«Projeto» do Plano de Ordenamento do Território (03/2025)

Após a aprovação do projeto do Plano de Ordenamento do Território pela Câmara Municipal através da Resolução n.º 25/0366-BV «Resolução de aprovação e divulgação do projeto», em 25 de junho de 2025 (ver Jornal Oficial n.º 27/25 [PDF]), o «projeto» esteve aberto à consulta pública de 22 de agosto de 2025 até 22 de outubro de 2025, inclusive.

O «projeto» foi, assim, disponibilizado a amplos setores da população durante um período de dois meses, tendo-lhes sido dada a oportunidade de se pronunciarem (fase de participação 2), o que prolongou significativamente o prazo de um mês previsto no Código de Construção.

O período de participação relativo ao «projeto» terminou. A plataforma de participação está encerrada, não sendo já possível participar no «projeto ».

O tratamento das observações recebidas sobre o «projeto» do Plano Diretor e sobre o «anteprojeto» do Plano Diretor foi efetuado pela Câmara Municipal de Jena em 1 de julho de 2026, através da deliberação de ponderação n.º 26/0862-BV. A tabela correspondente está disponível aqui como Anexo 1.

Com a resolução de aprovação 26/0863-BV da Câmara Municipal de Jena, de 1 de julho de 2026, foi formalizado o encerramento do processo de planeamento municipal e criados os pressupostos para a apresentação do Plano de Ordenamento do Território à autoridade administrativa superior para aprovação.

Localização

Serviço Especializado de Desenvolvimento Urbano

Am Anger 26
07743 Jena
Alemanha

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