Plano de desenvolvimento B-Lo "Lobeda-Ost" juridicamente vinculativo
Após a decisão da Câmara Municipal de aprovar o plano de ordenamento e a decisão de aprovar a alteração do plano de ordenamento do território n.º 9 "Hortas de loteamento Lobeda-Ost" não ter sido objeto de objeção por parte do serviço administrativo do Estado, o plano de ordenamento B-Lo 12 "Hortas de loteamento Lobeda-Ost" tornou-se juridicamente vinculativo através do anúncio público no jornal oficial da cidade de Jena n.º 48/24 (PDF).
O objetivo do plano de desenvolvimento é designar uma nova área para um local permanente de jardins de loteamento. Desta forma, a cidade de Jena cumpre a sua obrigação, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da lei federal relativa às hortas comunitárias (BkleingG), de disponibilizar áreas de substituição para hortas comunitárias permanentes que deixem de estar disponíveis no futuro devido a um procedimento de plano de desenvolvimento para um projeto de desenvolvimento residencial ou comercial ou para outras utilizações permitidas pela legislação de planeamento, por exemplo, por razões de conservação da natureza (localização em zonas de planície aluvial, etc.). Para além da designação de áreas ajardinadas de substituição, o planeamento também visa criar uma área verde para os residentes passarem tempo e darem passeios.
Pode consultar os documentos e outras informações sobre o plano de ordenamento aqui. A alteração efectiva do PNF pode ser consultada aqui.